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Por Produto

Riscos Ambientais - Destaques do Produto

As mesmas coberturas ofertadas nos EUA

A legislação ambiental do Brasil é particularmente rígida e é mais ampla que a dos Estados Unidos e Europa. Mesmo assim, a ACE oferece para a sociedade brasileira as mesmas coberturas para riscos ambientais desenvolvidas para os Estados Unidos desde os anos 80.

Proteção fundamental

Quando a ACE lançou no Brasil o seu seguro de Riscos Ambientais em 2010, a população brasileira passou a contar com uma proteção fundamental.

Em caso de poluição, esta apólice pode indenizar não somente casos de contaminação de propriedades particulares, mas também os bens coletivos como lençóis freáticos, mananciais, rios, praias, atmosfera, fauna e flora.

Simplicidade e rapidez

A cotação prévia para o risco exige apenas o preenchimento de um questionário com 12 questões, que já incluem os dados cadastrais do segurado.

Inspeção via telefone

A ACE também lançou no Brasil a possibilidade do seguro de Riscos Ambientais ser viabilizado em apenas 30 minutos, por meio de inspeção via telefone.

Isto ocorre em função do alto nível dos engenheiros ambientais que prestam atendimento em cada cotação.

Grande parte dos contratos é fechada desta maneira, sem a necessidade de inspeção in loco.

Poluidores desconhecidos

O segurado também está protegido caso a sua propriedade contenha depósitos desconhecidos com elementos poluidores ou, eventualmente, se descubra que o terreno de sua propriedade já fora agredido anteriormente por substâncias nocivas à saúde.

Transporte sem o controle do segurado

A proteção pode contemplar até mesmo sinistros com produtos garantidos pela apólice durante o transporte sem o controle do segurado.

Certificação

O seguro de Riscos Ambientais da ACE apresenta a função subjacente de certificar a empresa que o contrata, concedendo a ela uma espécie de selo verde,

Ao adquirir a apólice, o segurado pode demonstrar que executa, de fato, uma política eficaz de prevenção de acidentes ambientais.

Indenizações

As indenizações poderão ser efetuadas assim que houver reclamações de terceiros ou a partir da descoberta do sinistro pelo próprio segurado.

Limpeza

A limpeza dos poluidores e outras eventuais medidas necessárias poderão ser iniciadas sem a necessidade de reclamação formal de uma terceira pessoa.

Sinistro

Em caso de sinistro, o modelo contempla perdas infligidas a terceiros, danos ambientais e prejuízos sofridos pelo próprio segurado.

Empreiteiros de obras

Empreiteiros de obras também podem buscar a proteção a fim de prevenir prejuízos a propriedades particulares e coletivas durante situações como a movimentação de terrenos contaminados

Prestadores de serviços

Os prestadores de serviços também podem se proteger com a apólice a fim de prevenir prejuízos a terceiro em razão de agentes poluidores que já se encontram em terrenos de suas propriedades, entre outras situações.